Grávida que teve voo cancelado, com atraso de 13 horas, será indenizada por cia. área




A 3ª Câmara Cível do TJ confirmou sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um casal - cuja mulher encontrava-se grávida - em razão do cancelamento de voo sem prévio aviso e sem apresentação de justo motivo, com registro de atraso na viagem em cerca de 13 horas. Neste período, nenhum amparo foi prestado aos passageiros. 

Diante disto, o casal alegou que sua expectativa com a viagem restou frustrada, pois desejava chegar ao destino com conforto, rapidez e segurança, a fim de evitar desgastes para a mulher, grávida de 6 meses. Ao contrário do planejado, entretanto, os passageiros chegaram ao destino muito tempo depois, além de perderem a diária do hotel e parte da programação da viagem. A companhia aérea apresentou defesa onde afirmou que, apesar do cancelamento do voo, os autores foram auxiliados e realocados em outra aeronave sem quaisquer prejuízo. 

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a prestação defeituosa do serviço é incontroversa, visto que a própria ré em sua defesa reconhece o cancelamento do voo e não provou caso fortuito ou força maior. "Ademais, evidentemente que além do atraso da viagem e das programações desenhadas pelos autores, o fato da demandante encontrar-se grávida de seis meses na data dos fatos, certamente contribuiu sobremaneira para a frustração das expectativas dos consumidores quanto ao serviço contratado", concluiu. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 15 mil para cada autor. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 0303248-10.2017.8.24.0082).

 

Fonte: Informativo AASP